Encontro
Fator Acidentário de Prevenção
Novas Regras para o FAP: 
Decreto 6.257/2007


Dia 13 de dezembro de 2007, das 8h30 às 12h30.

O Ministério da Previdência Social liberou no último dia 30/11 os dados de doenças e acidentes do trabalho, registrados entre 1º de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2006, que servirão de base para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Na página da Previdência, www.previdencia.gov.br, as empresas podem conferir as informações de casos envolvendo seus funcionários no ícone "Fator Acidentário de Prevenção".

No mesmo endereço, o Ministério colocou à disposição todos os textos legais relativos ao FAP, inclusive o novo decreto 6.257, de 19/11/07.

As empresas terão até 30/12/07 para apresentar contestação, caso discordem das informações da Previdência. O recurso terá que ser apresentado nas Agências da Previdência Social (APS).

Para o diretor do Ciesp e do Departamento Sindical da Fiesp, Mauro Daffre, o empresário deve estar atento para o prazo, curto em sua opinião, para recursos. "As empresas precisam correr contra o tempo, porque, dependendo do procedimento, o seguro pode aumentar em 100% ou diminuir 50%."

Com a aplicação do FAP individual, a partir de janeiro de 2009, as empresas que registram maior número de acidentes e doenças ocupacionais terão uma alíquota maior de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que hoje é de 1%, 2% e 3%. Esses percentuais podem ser aumentados em até 100%. Já aquelas com menor risco terão as alíquotas de contribuição reduzidas.

Fontes: Ag Prev e Ciesp News.

Diante da urgência e importância do assunto, o QSP tem a satisfação de anunciar a realização do Encontro "Fator Acidentário de Prevenção - Novas Regras para o FAP: Decreto 6.257/2007", em que serão apresentados e discutidos os seguintes tópicos:

  • Acidente do Trabalho - conceito até janeiro de 2007.
  • Decreto 6.042, de 12.02.2007 - novo conceito de acidente do trabalho.
  • Instrução Normativa nº 16/2007.
  • O que mudou com o Decreto 6.257, de 19.11.2007: abordagem jurídica.
  • O FAP - Fator Acidentário de Prevenção - e os aspectos técnicos do Decreto 6.257/07.
  • Nova vigência da alíquota do FAP; reenquadramento do grau de risco segundo a nova versão CNAE.
  • Redução da alíquota do SAT - hipóteses legais.
  • NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: abordagem jurídica do novo conceito de acidente do trabalho.
  • Inversão do ônus da prova: abordagem jurídica; descaracterização do NTEP; provas técnicas admitidas em Recursos Administrativos junto ao INSS.
  • Como reduzir o FAP a partir de janeiro de 2009

Apresentadora:

SELMA DE AQUINO E GRAÇA - Advogada e consultora jurídica, com mais de 15 anos de atividade profissional. Formada pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas e pós-graduada em Direito do Trabalho pelo Núcleo de Desenvolvimento Amauri Mascaro Nascimento. Auditora de Sistemas de Gestão OHSAS 18001, certificada pelo QSP - Centro da Qualidade, Segurança e Produtividade para o Brasil e América Latina.

Local:

Poeta Drummond Flat Service
Rua da Consolação, 3101
São Paulo - SP

Investimento:

- Associados ao QSP: R$ 80,00
- Não-associados: R$ 240,00

 

QSP HELP

FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO E
NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO

  • Preparação de Recursos Administrativos
    (impugnações) - até 30/12/2007.

  • Orientação às áreas de Recursos Humanos,
    Jurídica e de SST das empresas.

  • Treinamentos In Company.

O QSP HELP é um serviço idealizado para auxiliar as empresas a vencer as principais dificuldades na aplicação da nova legislação sobre o FAP e NTEP, sem o auxílio de uma consultoria integral.

Com o QSP HELP, a empresa poderá tirar dúvidas e  receber orientações práticas para a solução de problemas específicos. Poderão também ser realizadas auditorias de Segurança e Saúde  no Trabalho, para avaliar se os requisitos legais, dentre outros, estão sendo devidamente atendidos.

As visitas dos especialistas do QSP têm de 4 a 8 horas de duração e podem, a critério da empresa, ser estendidas de acordo com suas necessidades.


 
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