Encontro |
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O Ministério da Previdência Social liberou no último dia 30/11 os
dados de doenças e acidentes do trabalho, registrados entre 1º de maio de 2004
e 31 de dezembro de 2006, que servirão de base para o cálculo do Fator
Acidentário de Prevenção (FAP). Na página da Previdência, www.previdencia.gov.br,
as empresas podem conferir as informações de casos envolvendo seus
funcionários no ícone "Fator Acidentário de Prevenção". No mesmo endereço, o Ministério colocou à disposição todos os textos
legais relativos ao FAP, inclusive o novo decreto 6.257, de 19/11/07. As empresas terão até 30/12/07 para apresentar contestação, caso
discordem das informações da Previdência. O recurso terá que ser apresentado
nas Agências da Previdência Social (APS). Para o diretor do Ciesp e do Departamento Sindical da Fiesp, Mauro Daffre, o
empresário deve estar atento para o prazo, curto em sua opinião, para
recursos. "As empresas precisam correr contra o tempo, porque, dependendo
do procedimento, o seguro pode aumentar em 100% ou diminuir 50%." Com a aplicação do FAP individual, a partir de janeiro de 2009, as empresas
que registram maior número de acidentes e doenças ocupacionais terão uma
alíquota maior de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que
hoje é de 1%, 2% e 3%. Esses percentuais podem ser aumentados em até 100%. Já
aquelas com menor risco terão as alíquotas de contribuição reduzidas. Fontes: Ag Prev e Ciesp News.
Apresentadora: SELMA DE AQUINO E GRAÇA - Advogada e consultora jurídica, com mais de 15 anos de atividade profissional. Formada pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas e pós-graduada em Direito do Trabalho pelo Núcleo de Desenvolvimento Amauri Mascaro Nascimento. Auditora de Sistemas de Gestão OHSAS 18001, certificada pelo QSP - Centro da Qualidade, Segurança e Produtividade para o Brasil e América Latina. Local: Poeta Drummond Flat Service Investimento: - Associados ao QSP: R$ 80,00
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