Sistemas de Gestão
Nova norma ISO aborda conflitos de interesse dos organismos certificadores
Uma nova norma que está
sendo desenvolvida pela ISO/IEC visa a ajudar os organismos certificadores a
evitarem conflitos de interesse, além de exigir a implementação de sistemas
da qualidade baseados na ISO 9001:2000 em suas próprias organizações.
A norma, ISO/IEC 17021, busca proporcionar aos organismos certificadores uma
estrutura para atuarem de maneira coerente, produzindo serviços melhores e de
maior confiança.
A norma explica que o "valor
da certificação de terceira parte consiste na confiança pública obtida"
de vários grupos de partes interessadas, que dependem da certificação: as
organizações certificadas, que são os clientes dos organismos certificadores;
os clientes das organizações certificadas; autoridades governamentais,
organizações não-governamentais, consumidores e outros membros do público.
São nomeados seis princípios que inspiram confiança: imparcialidade,
competência, responsabilidade, abertura, sigilo e gerenciamento de
reclamações. A intenção é que esses princípios sejam a base para os
subseqüentes requisitos específicos descritivos e referentes ao desempenho.
Um dos novos requisitos é a
seção 5.2.5, que diz que o organismo certificador não deve certificar um
cliente por um período de, no mínimo, dois anos após este ter feito
consultoria de seus sistemas de gestão com algum organismo associado. Essa
medida serve para lidar com o que se considera ser uma importante ameaça à
imparcialidade - prestação de serviços de consultoria e certificação para
uma mesma organização e por organismos intimamente associados.
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mais...
7º CNEC -
Congresso Nacional de Empresas Certificadas
21 a 23 de setembro
Conferência C1:
Como alinhar a comunicação
entre o profissional da qualidade e a alta direção (para demonstrar o
verdadeiro impacto da qualidade nos resultados financeiros da empresa)
Conferencista: Claude Wahba - Engenheiro e bacharel em Marketing e Propaganda.
Durante 28 anos, trabalhou na Brown Boveri. Além de suas
atividades na BOBST, ministra cursos e palestras, coordena seminários. Foi professor pleno da Faculdade de Tecnologia de São
Paulo e Vice-Presidente em nível mundial da comissão "Garantia da
Qualidade" do "International Institute of Welding". É Presidente do
Conselho Curador do QSP
e membro do conselho de administração da BOBST.
Tópicos: O que o profissional não-financeiro deve entender para
se conectar com os objetivos de desempenho financeiro da empresa.
Desmistificando contabilidade e finanças através do detalhamento da equação
que determina o Lucro Econômico. O papel da ISO 9000:2000 na prevenção
da destruição de riqueza. A qualidade nos processos que impulsionam a
geração de Lucro Econômico, aumentando receitas, reduzindo custos e
despesas e minimizando o capital empregado. Relacionando os indicadores
operacionais com os indicadores financeiros. A implementação do Technical
Economical Quality no BOBST GROUP Latinoamérica.
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Conferência C2:
A Avaliação do Ciclo de
Vida de produtos na gestão ambiental das organizações
Conferencista: Gil Anderi da Silva -
Doutor em Engenharia
Química - Escola Politécnica da USP. Pós-doutorado - Georgia
Institute of Technology - EUA. Livre docência - Escola
Politécnica da USP. Professor Associado do Departamento de Engenharia Química,
Coordenador do Grupo de Prevenção da Poluição e Coordenador do Curso MBA em Gestão e Tecnologias Ambientais do
Programa de Educação Continuada em Engenharia da Escola Politécnica da
USP - PECE.
Tópicos: Avaliação do Ciclo de Vida (ACV): conceitos; usos e
aplicações; limitações. Normas ISO sobre ACV. Metodologia de
execução da ACV. ACV e rotulagem ambiental. ACV e eco-design.
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TAXA DE INSCRIÇÃO: A PARTIR DE R$ 65,00 POR CONFERÊNCIA. Clique
aqui para conhecer as outras conferências programadas e para obter mais
informações sobre o 7º CNEC...
Capacitação
em Responsabilidade Social
O principal objetivo desta iniciativa do QSP é engajar e
capacitar os fornecedores das organizações comprometidas de fato com a
Responsabilidade Social Empresarial, utilizando modelos internacionais de
gestão SA 8000 (condições e relações de trabalho), ISO 14001 (gestão
ambiental) e OHSAS 18001 (segurança e saúde no trabalho).
O "Programa Integrado de Capacitação de Fornecedores" é
totalmente GRATUITO para as empresas que o sediam, e com custos bastante
reduzidos para os fornecedores das mesmas.
Para obter mais informações sobre como sediar um programa que atenda às
necessidades específicas de capacitação e desenvolvimento dos fornecedores de
sua organização, contatar a Divisão de Educação e Treinamento do
QSP, através do e-mail: cursos@qsp.org.br.
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Responsabilização de administradores e executivos de
empresas
Cresce procura por seguros que
banquem indenizações
A possibilidade de responsabilização de executivos por danos causados a
terceiros por suas empresas era restrita até a década de 90. Hoje, no entanto,
é crescente o número de ações judiciais em que administradores, sócios,
diretores ou qualquer executivo que tenha poderes de decisão são apontados
como responsáveis pelos danos provocados pela empresa onde trabalham. As áreas
de abrangência são cada vez mais amplas e passam por questões tributárias,
trabalhistas, relacionadas a consumo, meio ambiente, contratos, normas da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e agências reguladoras, entre outras.
Apesar de o Código Tributário Nacional (CTN) e a legislação trabalhista
permitirem a responsabilização pessoal dos sócios em determinadas
situações, foi a partir de 1990, com a edição do Código de Defesa do
Consumidor, que a medida ganhou força na própria Justiça. O Código trouxe a
possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica dos
administradores, quando a empresa causar prejuízos ao consumidor e não arcar
com suas responsabilidades. Depois disso, veio a Lei de Crimes Ambientais, que
responsabiliza os administradores quando deixarem de impedir conduta criminosa
ou omitirem comunicação às autoridades sobre problemas ambientais causados
pela empresa.
Em 2003, a possibilidade tornou-se ainda maior com a entrada em vigor do novo
Código Civil, que trouxe a desconsideração da personalidade jurídica para
diversas situações das áreas cíveis, como o não-pagamento de dívidas, por
exemplo. Antes do novo Código, era mais complicado atingir o patrimônio dos
administradores, pois seria necessário comprovar a existência de fraude contra
credores ou na execução. A inclusão dos executivos em ações contra as
empresas para as quais trabalham é cada vez mais comum, mesmo que eles não
tenham responsabilidade direta sobre o fato ocorrido.
Enquanto aumenta a rigidez da legislação brasileira em relação à
responsabilidade de administradores, cresce a procura por seguros de
responsabilidade de executivos - ou o chamado "Directors & Officers
(D&O)". As seguradoras têm registrado o aumento não só do volume de
negócios como também da diversificação do perfil das empresas interessadas
nesse tipo de seguro. Em 2003, o volume de seguros D&O aumentou mais de 100%
em relação a 2002. Além disso, o perfil dos segurados mudou, aumentando a
presença de empresas de menor porte e de limitadas. No fim de 2002, metade dos
segurados era composta por empresas abertas e a outra metade por limitadas. Em
2003, as seguradoras fecharam o ano com 85% dos clientes de empresas de capital
fechado dos mais diversos setores de atividade.
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A responsabilização de
administradores e executivos, entre outros assuntos, será debatida no RISKtec 2004, seminário que será realizado
pelo QSP no próximo dia 24 de junho, sob a coordenação de Francesco De
Cicco e Mario Fantazzini.
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Já estão também confirmados para o RISKtec 2004 as
seguintes palestras e convidados especiais:
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Empresas que
contratarem os serviços de CONSULTORIA
EM ISO 9001:2000 do QSP ganharão um CURSO GRÁTIS de 8 horas na empresa
sobre MAPEAMENTO DE PROCESSOS, para até 20 participantes.
Promoção válida até 30/06/2004.
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(Exclusivo para Associados ao QSP
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Nº 33 - Junho/2004
Sistemas de Gestão
Você Está Preparado para a Auditoria de Melhoria Contínua? |
Algumas normas para sistemas de gestão vêm exigindo que as organizações
melhorem continuamente seus sistemas. Isso é admirável. Talvez essa exigência
de melhoria contínua (estratégia empresarial bastante requisitada) seja a
chave para uma implementação eficaz. Afinal, muitas organizações vêm
buscando a melhoria contínua desde a publicação dos 14 pontos de Deming, no
início dos anos 80, voltados para uma melhoria interminável.
Uma boa pergunta para os auditores - e para os responsáveis pela
implementação e manutenção do sistema de gestão - fazerem nesse caso é:
"Quando é justificável emitir uma não-conformidade por falta de melhoria
contínua?"
Uma outra pergunta poderia surgir em relação à conformidade: "O que
constitui melhoria contínua?" Por exemplo, os auditores devem abordar as
seguintes situações possíveis:
Se a organização alterou um de seus procedimentos no ano anterior, eliminando
uma das etapas do processo, isso se qualifica como uma melhoria contínua?
- Se a organização alterou um de seus procedimentos no ano anterior,
adicionando uma etapa ao processo para reduzir o risco de não-conformidade,
isso se qualifica como melhoria contínua?
- Se na reunião de análise crítica a direção registrou que houve
melhoria no ano anterior, isso se qualifica como uma melhoria contínua?
- A conclusão de ações corretivas e preventivas significa automaticamente
que houve melhoria contínua?
- A redecoração de uma loja no ano anterior - e a possível melhoria na
satisfação dos clientes resultante - significa que houve melhoria
contínua?
- A redução dos limites de especificação dos parâmetros de um produto,
realizada neste ano, atende à exigência de melhoria contínua da eficácia
do sistema de gestão?
Talvez sua organização consiga empreender uma grande variedade de projetos
e ações de melhoria. Atividades de melhoria são iniciadas por diversos
motivos, podendo ou não beneficiar a organização. Portanto, seria útil
classificar as melhorias em três tipos: necessárias, valiosas e superficiais.
O auditor poderá registrar os tipos de melhoria existentes em uma unidade,
área, departamento ou em toda a organização. A Tabela 1 dá um exemplo de
formulário que pode ser usado para registrar o tipo de melhoria proporcionado
por um determinado projeto.
Leia
mais... (é necessário inserir o nome de usuário e a senha
fornecida a cada Associado ao QSP). |
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