Dezembro/2001 Gestão Ambiental REVISÃO DA ISO 14000 PROMETE POUCAS ALTERAÇÕES Marilyn R. Block A norma para sistemas de gestão ambiental ISO 14001 comemorou, em setembro, seu quinto aniversário. A Organização Internacional Nacional de Normalização, conhecida como ISO, exige a cada cinco anos uma análise crítica de suas normas a fim de determinar se elas deverão ser mantidas, revisadas ou rescindidas. No encontro anual do Comitê Técnico da ISO (TC) 207, realizado em junho de 2000, determinou-se que a ISO 14001, Sistemas de gestão ambiental - Especificação com diretrizes para uso, seja revisada. Três preceitos orientaram esse trabalho:
Hoje, um ano e meio depois, as recomendações para o projeto já se encontram preparadas e programadas para serem discutidas. Representantes de todo o mundo discutirão os problemas até chegarem a um consenso quanto às alterações a serem incorporadas no projeto do documento, para a posterior apreciação dos organismos normativos nacionais. A análise crítica do projeto foi realizada em setembro, no encontro do U.S. Technical Advisory Group do ISO TC 207. Dentre as 29 alterações propostas, 16 são classificadas unicamente como esclarecimento, e cinco, como melhoria de compatibilidade. Oito alterações estão classificadas em ambas as categorias. Neste artigo, serão discutidas apenas as alterações mais importantes. Anexo A - Inalterado Curiosamente, nenhuma alteração foi sugerida para o Anexo A, que consiste nas diretrizes para implementação de sistemas de gestão ambiental (SGAs). Esse é o caso até mesmo das seções da versão original (atual) sobre controle operacional, preparação e atendimento a emergências e monitoramento e medição, onde aparece a observação "um texto pode ser incluído aqui em uma futura revisão". Assim, embora muitos usuários da ISO 14001 imaginassem que essas seções seriam abordadas em um trabalho de revisão, até agora não há qualquer recomendação nesse sentido. Porém, a ISO 14004, com diretrizes sobre princípios e técnicas de apoio para a implementação de SGAs, está passando no momento por uma ampla revisão. Alteração de Definições Seis definições da ISO 14001 foram recomendadas para modificação, a fim de melhorar o entendimento do usuário. Por exemplo, a definição 3.8, Desempenho Ambiental, seria alterada para: "resultados da gestão dos aspectos ambientais de uma organização". Semelhantemente, a definição 3.9, Política Ambiental, seria modificada para: "intenção e orientação global de uma organização no que se refere ao meio ambiente, conforme expresso formalmente pela alta direção". Por fim, a definição 3.13, Prevenção de Poluição, seria reescrita da seguinte maneira: "uso de processos, práticas, materiais, produtos ou energia para evitar, minimizar ou controlar (separadamente ou em combinação) a criação ou emissão de poluentes e resíduos, a fim de reduzir totalmente os impactos ambientais adversos". A discussão de requisitos gerais (seção 4.1 da ISO 14001) seria mais ampla. Ao contrário da versão atual, que determina que o SGA seja "estabelecido e mantido", a seção proposta exige que o SGA seja "estabelecido, documentado, implementado, mantido e melhorado continuamente". A proposta de revisão prossegue, sugerindo que a seção exija a definição do objetivo e campo de aplicação do SGA. Aspectos Ambientais Numa tentativa de esclarecer a seção 4.3.1, Aspectos Ambientais, o primeiro parágrafo seria repartido em seções. A proposta para o primeiro parágrafo é que ele exija da organização procedimentos para:
A inclusão do item desenvolvimentos "potenciais" parece constituir uma alteração substancial, pois adiciona um novo requisito. Provavelmente, essa alteração dará origem a discussões, podendo, portanto, ser reescrita em projetos futuros. O grupo responsável pelo projeto também recomendou que a frase final do primeiro parágrafo da seção 4.3.1 seja transportada para se criar um segundo parágrafo. Em vez do pequeno enfoque sobre o papel dos aspectos significativos no estabelecimento dos objetivos ambientais, a nova linguagem passaria a dar maior ênfase à relação entre os aspectos significativos e a implementação do SGA. Embora nenhuma recomendação tenha sido feita até este momento quanto à alteração do título da seção 4.3.4 (Programa(s) de Gestão Ambiental), espera-se que isso seja discutido ainda neste mês. Conforme está escrito, os requisitos dessa seção são direcionados para a realização de metas e objetivos articulados. Essa idéia não é transmitida pelo título, causando confusão entre aqueles que tentam entender e implementar os requisitos da ISO 14001. Para a seção 4.4.2, sobre treinamento, conscientização e competência, foram sugeridas três alterações:
Comunicação O parágrafo final da seção 4.4.3, Comunicação, também já foi abordado. De acordo com a nova linguagem, a organização seria obrigada a "decidir se irá comunicar externamente seus aspectos ambientais significativos". Essa é uma tentativa de eliminar a confusão que tem cercado o requisito que pede para considerar os processos de comunicação externa. A seção 4.4.5, Controle de Documentos, também seria revisada. As alterações de maior interesse aparecem na primeira frase, cujo foco passaria a ser os documentos exigidos pelo SGA em vez dos documentos exigidos pela ISO 14001, e nas duas notas propostas para o final da seção, que fariam a diferenciação entre "procedimentos" e "procedimentos documentados". A nota 1 explicaria que os procedimentos documentados devem ser documentados (ou seja, escritos em papel, meios eletrônicos ou outros meios); e a nota 2 esclareceria que os procedimentos devem exigir uma forma específica de se realizar uma atividade, mas não precisam ser documentados. A atual linguagem da seção 4.5.1, Monitoramento e Medição, contém três requisitos distintos: operações de monitoramento e medição associadas com impactos ambientais significativos, calibração de equipamentos usados em trabalhos de monitoramento e medição, e avaliação de conformidade com os requisitos regulamentares. As alterações propostas para a seção 4.5.1 conservariam apenas os dois primeiros requisitos. A avaliação de conformidade regulamentar seria colocada na nova seção 4.5.2, intitulada "Avaliação de Conformidade Legal". As seções restantes seriam numeradas novamente, de forma que o item ações corretiva/preventiva estivesse na seção 4.5.3, o item registros, na seção 4.5.4, e o item auditoria do sistema de gestão ambiental, na seção 4.5.5. O segundo parágrafo da seção 4.5, Análise Crítica pela Administração, seria reescrito a fim de especificar as entradas para a análise crítica pela administração e as saídas necessárias. As entradas incluem resultados de auditorias do SGA, condições de alterações e ações de acompanhamento provenientes de análises críticas anteriores realizadas pela administração. As saídas incluem possíveis alterações na política, nos objetivos e em outros elementos do sistema, a fim de se conseguir o comprometimento com a melhoria contínua. Compatibilidade com a ISO 9001:2000 O título da norma seria alterado para Sistemas de gestão ambiental - requisitos e diretrizes para uso. Essa mudança é um reflexo do título ISO 9001:2000, Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos. A seção 4.4.1, Estrutura e Responsabilidade, seria renomeada como "Recursos, atribuições, responsabilidade e autoridade". O porque de essa alteração ser classificada como uma alteração para se conseguir maior compatibilidade com a ISO 9001:2000 é um tanto vago, pois a norma da qualidade dedica uma seção (5.5) para os itens responsabilidade, autoridade e comunicação, e uma outra (6) para a gestão de recursos. De qualquer maneira, a alteração esclareceria os requisitos impostos. A seção 4.4.4, Documentação do Sistema de Gestão Ambiental, passaria por uma modificação significativa, a fim de refletir os requisitos gerais de documentação (seção 4.2.1) da ISO 9001:2000. A seção proposta exige que a documentação do sistema de gestão ambiental inclua:
Ao contrário da ISO 9001:2000, essa seção não exigiria um manual de SGA; e, ao contrário da versão atual da ISO 14001, a nova seção não exigiria uma descrição dos elementos centrais do SGA. A seção 4.5.3, Registros, seria modificada em dois aspectos. Primeiro, o procedimento referente aos registros teria de ser documentado. Segundo, a fim de se conseguir compatibilidade com a ISO 9001:2000, o procedimento seria ampliado. O item "manutenção" seria substituído por "armazenagem, proteção e recuperação de registros". É importante notar que as alterações aqui apresentadas estão longe de ser definitivas. Os leitores familiarizados com o processo de elaboração das normas ISO sabem que cada palavra é minuciosamente examinada. Igualmente importante, porém, é a mensagem transmitida por esse primeiro conjunto de recomendações. É improvável que haja quaisquer alterações substanciais, tanto em termos de conteúdo como de formato (numeração). Aqueles que estavam preocupados com a possibilidade de que a nova versão da ISO 14001 apresentasse pouca semelhança com a antiga provavelmente ficarão felizes com esse trabalho inicial de melhoria. Organizações que estejam na fase de elaboração ou já tenham implementado um sistema de gestão ambiental baseado na ISO 14001:1996 constatarão que, para demonstrar conformidade com a versão revisada, serão necessárias modificações relativamente pequenas. Aqueles que esperavam que o trabalho de revisão impusesse requisitos exigindo uma maior documentação, ou exigisse mais atenção para a conformidade legal e a comunicação externa, ficarão provavelmente desapontados. Texto traduzido por Marily Tavares Sales, do QSP.
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