Outubro/2002

Segurança e Saúde no Trabalho

A importância da certificação OHSAS 18001

Pedro Augusto J. Pradez
Engenheiro com mestrado pela Coppe/UFRJ,
auditor e instrutor para Sistemas de Gestão

É irreversível o uso de certificações para demonstrar compromissos. No rastro dos sistemas de gestão da qualidade e ambiental, certificáveis em conformidade com as normas ISO 9001 e ISO 14001, implementar e certificar um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) também se tem confirmado uma questão estratégica para as empresas. É sabido que o passivo trabalhista, do qual fazem parte os acidentes do trabalho e as doenças ocupacionais, afeta também o custo do produto ou serviço, a motivação dos empregados, o valor patrimonial e a imagem das empresas.

A necessidade de as empresas demonstrarem compromissos por meio de certificação, seja por questões de imagem, de vantagem competitiva, para transpor barreiras não-tarifárias ou por pressão de clientes, tem sido assumida como um processo irreversível dos tempos modernos. Some-se a essa lista, com a introdução da norma ISO 14001 em 1996, a preocupação adicional em demonstrar conduta "correta" com uma certificação ambiental, em resposta a pressões externas outras. Mas a percepção que se seguiu com a introdução da variável ambiental no planejamento estratégico das empresas e com a proclamação de Sistemas Integrados de Gestão foi de um conjunto incompleto: os temas qualidade e ambiental por si sós não garantiam consistência e robustez às atividades sob o guarda-chuva da gestão sistematizada. A preservação da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) dos trabalhadores é um dos componentes básicos e complementar, para se assegurar a qualidade total com processos produtivos seguros e competitividade.

Historicamente, a visão arcaica de parte das empresas no Brasil para temas como "segurança", "medicina do trabalho" e "saúde ocupacional" no comum tem sido limitada à coleta de dados estatísticos, a ações reativas em cima de acidentes do trabalho, a respostas a causas trabalhistas e, quando muito, ao seu cumprimento legal pleno. As preocupações com SST começam agora a ser tratadas sob a forma de sistema de gestão, utilizando-se a norma OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series), estruturada no método PDCA (Plan-Do-Check-Act), istoé, uma forma organizada e sistemática de perseguir a melhoria contínua.

Apesar da identidade estrutural com a norma ISO 14001, a OHSAS 18001 não tem a chancela ISO (International Organization for Standardization). Elaborada por um pool de certificadoras e credenciadoras, visa suprir a demanda de empresas que buscam certificação, normalmente complementar à ambiental e à qualidade. Cabe observar que alguns programas de SST se basearam na norma britânica BS 8800, de 1996. Ao contrário da BS 8800, reconhecida apenas como uma diretriz de procedimentos, a norma OHSAS 18001, editada em 1999, possui requisitos mandatórios, podendo ser auditados objetivamente, o que permite a certificação por organismos de terceira parte.

A implementação de um SGSST tende a ser facilitada no item legislação. As Normas Regulamentadoras (NRs) da Consolidação das Leis do Trabalho encontram-se em manual em qualquer livraria. Tradição e fácil acesso a esses requisitos legais tendem a facilitar a gestão de SST, em face da gestão ambiental, esta apoiada em legislação muito mais recente e ainda em formação, nem sempre tão acessível no seu conjunto, seja física ou financeiramente.

Na contramão, a cultura tradicional ligada ao tema SST quanto à sua visão arcaica, já mencionada, tende a ser uma barreira à OHSAS 18001 em algumas empresas. A resistência por parte de empresários que visualizam a norma como "munição para causas trabalhistas", referindo-se ao item "identificação de perigos e avaliação de riscos", é prova disso. Um SGSST é construído de forma pró-ativa em cima desse levantamento. Esse temor por parte do empresariado é questionável, posto que um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) elaborado de forma abrangente e criteriosa, em cumprimento ao requisito legal, atende ao item normativo. Essa mudança de cultura a ser promovida pelo gestor do sistema, com o apoio da direção da empresa, conferindo-lhe uma abordagem moderna em cima de conceitos e práticas, vai demandar habilidades e esforços nem sempre desprezíveis ou imediatos. Fatores como, por exemplo, incentivos governamentais, linhas de financiamento ou pressões externas específicas podem contribuir para incentivar a busca pela certificação OHSAS 18001.

O grande trunfo da norma está justamente na oportunidade de vir a preencher uma lacuna vital no contexto dos Sistemas Integrados de Gestão. Os esforços para implementação de um SGSST serão recompensados pelo potencial de sinergia a ser auferido em planejamento estratégico, eficácia, consistência e robustez da busca pela melhoria contínua global. Afinal, as pessoas são a essência de qualquer organização. Com trabalhadores doentes não se vai muito longe. Sem trabalhadores não se vai a lugar algum.

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